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Previdência

Retenção 9711

A Lei nº 9711 de 20 de novembro de 1998 (ou mais conhecida como Lei 9711/98), que passou a vigorar a partir de fevereiro de 1999, introduziu a obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de 11% (onze por cento) sobre o valor total dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo prestador (contratada).

A contratante deverá recolher a importância retida em nome da empresa contratada no dia 02 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, caso não haja expediente bancário.
O valor destacado como retenção na nota fiscal, fatura ou recibo será compensado pelo estabelecimento da contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.
O valor retido somente será compensado com contribuições destinadas à Seguridade Social arrecadadas pelo INSS, não podendo absorver contribuições destinadas a terceiros (entidades e fundos), as quais deverão ser recolhidas integralmente.


Metodologia

É comum entre as empresas haver saldo remanescente após a dedução do valor retido antecipadamente com a própria contribuição previdenciária que compete à empresa recolher. O acúmulo de créditos decorrentes das retenções é um grande problema das prestadoras de serviços por meio de cessão de mão-de-obra e empreitada.

Muitas vezes, o total da contribuição a ser recolhido sobre a folha de pagamento é menor ao valor retido e a saída, nesses casos, é a restituição ou compensação. A restituição é um procedimento administrativo, mediante o qual o sujeito passivo é ressarcido pela RFB dos valores recolhidos indevidamente ou a maior a título de contribuição previdenciária.

Nosso trabalho será verificar se os créditos apropriados são realmente aqueles que foram lançados em GFIP e se o saldo credor é passível de ser restituído. Visto isto, poderemos preencher o PER/DCOMP, ou na hipótese de este já ter sido transmitido pela empresa, faremos a conferência para verificação se os mesmos estão de acordo, para evitar multas de ofício de 50% ou 75%, e as agravadas que variam de 150% a 225% com a consequente representação penal.

Responsável
Ivan Rozante
Diretor Operacional
[email protected]
(11) 5070-3131

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